O que é uma RPPN?
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural são espaços naturais protegidos em conformidade com a Lei Federal 9.985/2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Esta categoria ambiental tem como fundamento oferecer oportunidade ao proprietário rural de transformar áreas de relevância ambiental ou beleza cênica natural pitoresca (rios, cavernas, grutas, cachoeiras, nascentes, encostas, vales...), em um projeto empreendedor de preservação sustentável, com o apoio do poder público e fundos de investimento socioambiental privados, sem desapropriação de terras, ou seja, sem perdas de terrenos para o proprietário. Isto implica em potencializar a capacidade cênica de uma área privada, além de garantir vantagens econômicas aliadas à preservação ambiental e consequente manutenção da propriedade privada por seu respectivo dono.
Dentro do contexto ecológico mundial, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural representam um avanço bastante significativo na formação da consciência ambiental cidadã, por apresentar uma iniciativa das classes mais resistentes à preservação ambiental, sendo elas representadas pelos proprietários rurais e empresários em geral, cujos empreendimentos sobrecarregam a natureza, podendo colapsá-la.
Dentro deste quadro ambiental atual, a criação planejada de RPPNs tende a alavancar as discussões sobre a possibilidade de o proprietário rural investir na natureza localizada em sua propriedade como forma de gerar capital, de melhorar a qualidade de vida e a paisagem em sua propriedade, além de desmistificar a idéia disseminada há décadas que ambiente e capital “andam em vias opostas”.
Quais os critérios para criação de uma RPPN?
- Possuir valor para a proteção da diversidade biológica;
- Possuir paisagem de grande beleza;
- Reunir características ambientais que justifique ações de recuperação ambiental, capazes de promover a conservação de ecossistemas frágeis ou ameaçados.
Não há exigência sobre tamanho mínimo nem máximo para a criação de uma RPPN, pois a criação depende apenas do desejo do proprietário.
Quem pode criar uma RPPN?
Proprietários de terras, entre eles pessoas físicas, empresas de todos os portes, assim como entidades civis e religiosas podem requerer o reconhecimento total ou de parte de suas propriedades rurais como Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
Vantagens de ter uma RPPN
Para proprietário de RPPN existem alguns benefícios formais, constantes do Decreto nº 1.922:
- Isenção de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural, na área criada como RPPN;
- Prioridade na análise dos projetos, pelo FNMA- fundo nacional de meio ambiente;
- Propriedades com RPPN em seu perímetro terá preferência e facilidade na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto as instituições oficiais de crédito;
- Redução do risco de invasões e ocupações irregulares, as áreas de mata não poderão ser desapropriadas para fins sociais, uma vez que já cumprem seu papel social com a proteção ambiental.
A RPPN pode sobrepor a Reserva Legal?
A área continuará sendo Reserva Legal, e pode se inserir na RPPN, sem necessidade de novas averbações.
É possível ganhar dinheiro com a RPPN?
Atividades como: turismo ecológico, lazer, recreação, educação ambiental, apicultura e venda de produtos artesanais, todas são oportunidades de ganhos financeiros em sua RPPN e assim poder utilizá-la de forma sustentável. Existem várias RPPN que se sustentam e geram lucros com tais atividades.
Em que a AXIS poderá ajudar na criação e manejo de RPPN?
- Apoio na preparação da documentação, inclusive em trâmites cartoriais;
- Apoio na definição e delimitação da área;
- Confecção de mapas;
- Encaminhamento do requerimento e da documentação ao órgão ambiental competente;
- Acompanhamento do Programa;
- Elaboração do Plano de Uso;
- Orientação e parceria na captação de recursos para pesquisas, manutenção e projetos conservacionistas.
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural são espaços naturais protegidos em conformidade com a Lei Federal 9.985/2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Esta categoria ambiental tem como fundamento oferecer oportunidade ao proprietário rural de transformar áreas de relevância ambiental ou beleza cênica natural pitoresca (rios, cavernas, grutas, cachoeiras, nascentes, encostas, vales...), em um projeto empreendedor de preservação sustentável, com o apoio do poder público e fundos de investimento socioambiental privados, sem desapropriação de terras, ou seja, sem perdas de terrenos para o proprietário. Isto implica em potencializar a capacidade cênica de uma área privada, além de garantir vantagens econômicas aliadas à preservação ambiental e consequente manutenção da propriedade privada por seu respectivo dono.
Dentro do contexto ecológico mundial, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural representam um avanço bastante significativo na formação da consciência ambiental cidadã, por apresentar uma iniciativa das classes mais resistentes à preservação ambiental, sendo elas representadas pelos proprietários rurais e empresários em geral, cujos empreendimentos sobrecarregam a natureza, podendo colapsá-la.
Dentro deste quadro ambiental atual, a criação planejada de RPPNs tende a alavancar as discussões sobre a possibilidade de o proprietário rural investir na natureza localizada em sua propriedade como forma de gerar capital, de melhorar a qualidade de vida e a paisagem em sua propriedade, além de desmistificar a idéia disseminada há décadas que ambiente e capital “andam em vias opostas”.
Quais os critérios para criação de uma RPPN?
- Possuir valor para a proteção da diversidade biológica;
- Possuir paisagem de grande beleza;
- Reunir características ambientais que justifique ações de recuperação ambiental, capazes de promover a conservação de ecossistemas frágeis ou ameaçados.
Não há exigência sobre tamanho mínimo nem máximo para a criação de uma RPPN, pois a criação depende apenas do desejo do proprietário.
Quem pode criar uma RPPN?
Proprietários de terras, entre eles pessoas físicas, empresas de todos os portes, assim como entidades civis e religiosas podem requerer o reconhecimento total ou de parte de suas propriedades rurais como Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
Vantagens de ter uma RPPN
Para proprietário de RPPN existem alguns benefícios formais, constantes do Decreto nº 1.922:
- Isenção de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural, na área criada como RPPN;
- Prioridade na análise dos projetos, pelo FNMA- fundo nacional de meio ambiente;
- Propriedades com RPPN em seu perímetro terá preferência e facilidade na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto as instituições oficiais de crédito;
- Redução do risco de invasões e ocupações irregulares, as áreas de mata não poderão ser desapropriadas para fins sociais, uma vez que já cumprem seu papel social com a proteção ambiental.
A RPPN pode sobrepor a Reserva Legal?
A área continuará sendo Reserva Legal, e pode se inserir na RPPN, sem necessidade de novas averbações.
É possível ganhar dinheiro com a RPPN?
Atividades como: turismo ecológico, lazer, recreação, educação ambiental, apicultura e venda de produtos artesanais, todas são oportunidades de ganhos financeiros em sua RPPN e assim poder utilizá-la de forma sustentável. Existem várias RPPN que se sustentam e geram lucros com tais atividades.
Em que a AXIS poderá ajudar na criação e manejo de RPPN?
- Apoio na preparação da documentação, inclusive em trâmites cartoriais;
- Apoio na definição e delimitação da área;
- Confecção de mapas;
- Encaminhamento do requerimento e da documentação ao órgão ambiental competente;
- Acompanhamento do Programa;
- Elaboração do Plano de Uso;
- Orientação e parceria na captação de recursos para pesquisas, manutenção e projetos conservacionistas.
Rppn não poder ter produção apícola.
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